Este é o melhor momento para se defender — antes que a acusação esteja pronta.
O inquérito não é "só uma formalidade". É nele que a acusação reúne a versão que vai virar denúncia. Quem entra cedo participa dessa história; quem espera só reage a ela.
O que está em jogo agora
- A versão dos fatos que será levada ao juiz está sendo escrita neste momento — com ou sem a sua participação.
- Provas que ajudam somem com o tempo: câmeras são sobrescritas, mensagens se perdem, testemunhas esquecem.
- Um depoimento sem orientação pode ser usado contra você depois. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (art. 5º, LXIII, da Constituição).
- Investigado não é culpado. A presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição) vale desde o primeiro dia.
O que a defesa pode fazer nesta fase
- Acessar o que já foi documentado no inquérito — direito garantido pela Súmula Vinculante 14 do STF — e acompanhar cada etapa.
- Orientar antes de qualquer depoimento e acompanhar o interrogatório.
- Requerer diligências e apresentar as provas que a investigação não buscou (art. 14 do CPP).
- Agir contra prisões e medidas indevidas, inclusive por habeas corpus.
- Buscar o arquivamento ou, quando a lei permite, o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) — sem processo e sem condenação.